Objetivo

Credenciar pessoas jurídicas de direito privado para participar do usufruir de benefícios a serem concedidos, nos termos arts. 3º e 27 da Lei 9.086/2016, art. 14 Lei 9370/2018 e art. 2º Lei 9.860/2019

Quem pode participar ?

As pessoas jurídicas, exclusivamente de prestação de serviços, estabelecidas no município que se enquadrem neste Edital, que tenham atividades relativas ao CNAE Cadastro Nacional de Atividades 6201, 6202, 6203 ou 6204. Também podem participar desta seleção empresas de outras atividades econômicas, exclusivamente de prestação de serviços que comprovem serem de base tecnológica, desde que comprovem manter ações e investimentos no desenvolvimento de pesquisa científica ou na promoção e desenvolvimento de inovação tecnológica na área em que atuam.

ANÁLISE E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Só serão consideradas aceitas as propostas cujo formulário estiver totalmente preenchido, com indicação clara das informações solicitadas, e que poderão, a qualquer tempo, serem verificadas pela Administração

DIREITOS

As empresas que tiverem o certificado de participação farão jus aos benefícios fiscais nos termos do art. 3º da Lei 9860/2019, ou seja, isenção de taxas e redução no valor do ISS. Visando contribuir com o desenvolvimento tecnológico, as empresas ´certificadas´ também poderão participar de eventos e capacitações oferecidos pela Fundação Inova Prudente, nos termos arts. 25, 26 e 27 Lei 9.860/2016, e arts. 13 e 14 da Lei 9.370/2017 para o aprimoramento de seus serviços e maior integração ao ecossistema de inovação municipal. Os temas e conteúdos serão definidos e oferecidos de acordo com os perfis e necessidades dos interessados, cuja participação não é obrigatória.

DESTINAÇÃO DO IMPOSTO PARA O FUNDO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Os valores recolhidos do ISS deste Programa poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação por opção do contribuinte (parágrafo único, art. 3º. Lei Municipal 8.860/2019), e só poderão ser aplicados em ações de apoio a projetos do setor, nos termos do art. 16 Lei Municipal 9.086/2016.